Do positivismo ao positivismo jurídico: reverberações na formação do Bacharel em Direito
DOI:
https://doi.org/10.14244/198271992550Parole chiave:
Positivismo, Positivismo jurídico, Diretrizes curriculares, Bacharelado em direito.Abstract
O presente artigo analisa as ideias pedagógicas do ensino jurídico no Brasil, numa perspectiva histórica e política, buscando questionar como o pensamento positivista exerceu e ainda exerce influência na formação dos profissionais do Direito, uma vez que, atualmente, o perfil do egresso tem se mostrado com características de um profissional técnico, entretanto incapaz muitas vezes de exercer uma reflexão de sua própria prática. Concebida no século XIX, a escola positivista, que teve como precursor o filósofo Augusto Comte, sustentava que apenas as leis estabelecidas pela ciência deveriam ser aceitas. No campo jurídico, o positivismo foi detalhadamente trabalhado pelo jurista e filósofo austríaco Hans Kelsen em sua obra “A Teoria Pura do Direito”, que corroborou a influência do positivismo filosófico no campo jurídico, ao sustentar que apenas a lei é capaz de realizar plenamente o Direito. Para o rígido pensamento, a norma se basta, sendo a principal fonte do Direito, prevalecendo sobre todas as demais. A metodologia empregada na pesquisa foi de natureza qualitativa, desenvolvida a partir de uma análise bibliográfica dos conceitos filosóficos jurídicos que compõem a formação deste profissional. Também foi feita uma investigação documental nas diretrizes curriculares apontadas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). Os resultados finais desta pesquisa identificaram que o positivismo jurídico continua influenciando a formação do bacharel do Direito. No entanto, não é o único fator que forja o atual profissional da área jurídica.
Metriche
Riferimenti bibliografici
BITTAR, E. C. B. Curso de filosofia do direito. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2005.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.
BRASIL. Resolução CNE/CES n. 9/2004. Brasília: CNE, 2004.
COMPARATO, F. K. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno. 3 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.
COMTE, A. Comte (Os pensadores) Curso de filosofia positiva; Discurso sobre o espírito positivo; Discurso preliminar sobre o conjunto do positivismo; Catecismo positivista. São Paulo: Abril Cultural, 1978.
DELBONO, B. F. Os Direitos difusos e coletivos como componentes obrigatórios na organização curricular das faculdades de direito do Brasil. 2007. Tese (Doutorado em Direito das Relações Sociais), Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2007.
KELSEN, Hans. Teoria geral das normas. Tradução de Jose? Florentino Duarte. Porto Alegre: Fabris, 1986.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 1998a.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução: João Baptista Machado. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998b.
MENDONÇA, J. S. Curso de Filosofia do Direito: o homem e o Direito. 2 ed. São Paulo: Rideel, 2011.
MOSSINI, D. E. S. Ensino jurídico: história, currículo e interdisciplinaridade. 2010. Tese (Doutorado em Educação). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, São Paulo, 2010.
MOTTA, C. D. B; BROLEZZI, A. C. A influência do positivismo na história da educação matemática no Brasil. Universidade de São Paulo, 2008.
OLIVEIRA, A. G. de. Filosofia do Direito. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.
REALE, M. Lições preliminares de Direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
ROCHA, J. L. A educação matemática na visão de Augusto Comte. 2006. Tese de Doutorado em Educação. Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, 2006.
ROCHA. L. S. Epistemologia e democracia. 2 ed. São Leopoldo: Unisinos, 2003.
SAVIANI, D. A educação na Constituição Federal de 1988: avanços no texto e sua neutralização no contexto dos 25 anos de vigência. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, v. 29, n. 2, p. 207-221, maio/ago. 2013.
SAVIANI, D. História das ideias pedagógicas no Brasil. Campinas: Autores Associados, 2007.
SIMIONI, R. L. Curso de hermenêutica jurídica contemporânea: do positivismo clássico ao pós-positivismo jurídico. Curitiba: Juruá, 2014.
SANCHES, R. C. F.; PEREIRA, N. C. F. O ensino dogmático do direito como elemento limitador à universalização do acesso à justiça. XVIII CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI. Anais... São Paulo, 2009.
WARAT, L. A. A pureza do poder: uma análise crítica de teoria jurídica. Florianópolis: Ed. da UFSC, 1983.
WARAT, L. A. Introdução geral ao direito: a epistemologia jurídica da modernidade. Porto Alegre: Safe, 2002.
WARAT, L. A. Introdução geral ao direito: O direito não estudado pela teoria jurídica moderna. Porto Alegre: Safe, 1997.
WARAT, L. A. Saber crítico e senso comum teórico dos juristas. In: Seqüência. UFSC, Florianópolis, SC, Brasil, ISSNe 2177-7055, 1982.
WOLKMER, A. C. História do Direito no Brasil. 2 ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2000
##submission.downloads##
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Licença CC-BY-NC
(Atribuição Não Comercial)
Essa licença permite, exceto onde está identificado, que o usuário final remixe, adapte e crie a partir do seu trabalho para fins não comerciais, sob a condição de atribuir o devido crédito e da forma especificada pelo autor ou licenciante.
##plugins.generic.dates.accepted## 2022-05-11
##plugins.generic.dates.published## 2020-01-15