Do positivismo ao positivismo jurídico: reverberações na formação do Bacharel em Direito

Autores

  • Ricardo Morais Pereira Docente do Curso de Direito da Faculdade Três Pontas/MG- Grupo Educacional Unis
  • Sônia Aparecida Siquelli

DOI:

https://doi.org/10.14244/198271992550

Palavras-chave:

Positivismo, Positivismo jurídico, Diretrizes curriculares, Bacharelado em direito.

Resumo

O presente artigo analisa as ideias pedagógicas do ensino jurídico no Brasil, numa perspectiva histórica e política, buscando questionar como o pensamento positivista exerceu e ainda exerce influência na formação dos profissionais do Direito, uma vez que, atualmente, o perfil do egresso tem se mostrado com características de um profissional técnico, entretanto incapaz muitas vezes de exercer uma reflexão de sua própria prática. Concebida no século XIX, a escola positivista, que teve como precursor o filósofo Augusto Comte, sustentava que apenas as leis estabelecidas pela ciência deveriam ser aceitas. No campo jurídico, o positivismo foi detalhadamente trabalhado pelo jurista e filósofo austríaco Hans Kelsen em sua obra “A Teoria Pura do Direito”, que corroborou a influência do positivismo filosófico no campo jurídico, ao sustentar que apenas a lei é capaz de realizar plenamente o Direito. Para o rígido pensamento, a norma se basta, sendo a principal fonte do Direito, prevalecendo sobre todas as demais. A metodologia empregada na pesquisa foi de natureza qualitativa, desenvolvida a partir de uma análise bibliográfica dos conceitos filosóficos jurídicos que compõem a formação deste profissional. Também foi feita uma investigação documental nas diretrizes curriculares apontadas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). Os resultados finais desta pesquisa identificaram que o positivismo jurídico continua influenciando a formação do bacharel do Direito. No entanto, não é o único fator que forja o atual profissional da área jurídica.

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Biografia do Autor

Ricardo Morais Pereira, Docente do Curso de Direito da Faculdade Três Pontas/MG- Grupo Educacional Unis

Mestre em Educação pela Universidade do Vale do Sapucaí. Doutorando em Educaçãona Universidade Estácio de Sá. Diretor Acadêmico do Centro Universitário do Sul de Minas / Grupo Educacional Unis.

Sônia Aparecida Siquelli

Doutora em Educação pela Universidade Federal de São Carlos-UFSCar

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Publicado

15-01-2020

Como Citar

PEREIRA, R. M.; SIQUELLI, S. A. Do positivismo ao positivismo jurídico: reverberações na formação do Bacharel em Direito. Revista Eletrônica de Educação, [S. l.], v. 14, p. e2550028, 2020. DOI: 10.14244/198271992550. Disponível em: https://reveduc.ufscar.br/index.php/reveduc/article/view/2550. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

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